STF nega indenização ao Mato Grosso por desapropriação de terras indígenas
Além disso, o estado também deve pagar a quantia de R$ 100 mil à União pelos custos de defesa do processo, que foram custeados pelo governo.
O governo do Mato Grosso alegava que as áreas foram demarcadas de maneira ilegal, já que eram propriedade do estado desde o fim do século 19, de acordo com a Constituição de 1981. A anexação, argumentou o estado, deveria ser feita mediante pagamento.
A União defende que as terras nunca pertenceram ao estado já que, desde antes, a legislação já reconhecia a posse do território pelos índios, uma vez que o local já era tradicionalmente ocupado por tribos. A Constituição de 1988, em vigor atualmente, reconhece o território como indígena e pertencente à União.