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Por unanimidade, TRF-4 condena Lula a 12 anos de prisão no caso do triplex

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Porto Alegre condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos de prisão por corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá.

O relator do recurso do petista no TRF-4, desembargador João Gebran Neto, falou que “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras. É como se o apartamento tivesse sido colocado no nome de um laranja. A OAS como laranja do verdadeiro titular”.

Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou Gebran.

O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, seguiu na íntegra o voto do relator. “Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. 71 foram os crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso, temos provas material, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”. Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado.

“Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.

O último a votar foi o desembargador Victor Laus. Ele acompanhou integralmente o voto do relator e do revisor. Existe um grupo de provas sobre o fato de que foi ocultado pelo casal Lula a propriedade dessa unidade habitacional. Essas são provas documentais", diz.

"Temos ainda as provas testemunhais", complementa o desembargador. Sobre as provas, ele falou: Provas que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate. Fossem frágeis, não teriam resistido”.

Pela Lei da Ficha Limpa, um possível candidato pode ficar inelegível no caso de condenado por um tribunal colegiado, como é o caso da corte de Porto Alegre. A inelegibilidade em caso de condenação só pode ser executada pelo TSE.

O registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.

A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.

Nesse caso, porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ para ser julgado rapidamente.

Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula – caso venha a ser eleito – teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.

O ex-presidente só irá preso após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF-4.