Casamento de Maíra Cardi terá comunhão total de bens: descubra os tipos de regimes de bens
Entenda como funciona cada regime, segundo o código civil brasileiro
(Reprodução/Instagram)
A influenciadora Maíra Cardi e o noivo, o coach de finanças Thiago Nigro, repercutiram nas redes sociais após a ex-BBB revelar que deve se casar em regime de comunhão total de bens. Em entrevista ao Podcast do apresentador Celso Portiolli, a coach de emagrecimento afirmou que tomou essa decisão como forma de amor, pois há confiança de um ‘’para sempre’’.
O caso levanta um questionamento sobre quais os regimes de bens e como eles funcionam.
Segundo Andréa Toledo Távora Niess Kahn, especialista em direito de família, o Código Civil brasileiro prevê os seguintes regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória e participação final dos aquestos. Confira o que significa cada um:
Regime da comunhão parcial - é o regime legal, em casos onde não há escolhido de outro, ele que vigorará, sendo o mais comum no Brasil, atualmente. Nesse regime, em geral, os bens adquiridos durante o casamento, são considerados de ambos, mesmo que não tenha contribuído financeiramente do cônjuge. Os bens que possuíam antes dessa união não se comunicam, assim como o que recebem por sucessão ou doação.
Regime da comunhão universal de bens - modo escolhido por Maíra e seu namorado, significa que todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são considerados do casal. Além dos bens recebidos por doação ou herança, salvo algumas exceções.
Regime da separação de bens – tanto bens anteriores quanto os adquiridos durante a união permanecendo a cada cônjuge com a administração de seus bens.
Regime da separação obrigatória de bens - é aquele que é imposto às partes, sem a possibilidade de escolha. As situações nas quais deve vigorar este regime estão previstas na lei, como, por exemplo, aquela em que uma das partes depende de suprimento judicial para se casar.
Regime da participação final dos aquestos - é o menos utilizado no Brasil. Neste caso, cada cônjuge possui patrimônio próprio e, quando se separam, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
A especialista esclarece que é possível alterar o regime após o casamento, no entanto, implica em uma decisão judicial. “É possível a alteração do regime de bens, desde que feita por ambos os cônjuges e seja motivada, ressalvando-se os direitos de terceiros. Essa alteração também deve ser pedida judicialmente.”
Andréa ressalta que há caso onde após a separação, houve ajustes no regime de bens, quando existe comprovação do esforço comum, podendo assim dividir os bens de acordo com o que cada um contribuiu para sua aquisição.
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