'Jogo da discórdia': entenda quem tem prioridade nas disputas pelos bordões de Bia e Davi
'Brasil do Brasil' e 'calabreso' se tornam alvo de disputa fora da casa do BBB
(Foto: Divulgação/Tv Globo)
Mesmo após o final da 24ª edição, o Big Brother Brasil continua gerando discussões. Além de momentos icônicos, o reality também rendeu frases marcantes, que saíram da telinha para se tornar alvo de disputa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI, órgão responsável pelo registro de marcas.
Entre as falas que ganharam os brasileiros, está o marcante "Brasil do Brasil", repetido diversas vezes por Beatriz Reis ao longo de sua participação, e o termo "calabreso", utilizado por Davi Brito em uma briga com seu rival, Lucas Buda.
Pensando em fazer uso do bordão da Bia para produtos da casa, a Globo pediu o registro da frase, mas se surpreendeu ao descobrir que um casal também havia pedido o direito de patenteação da mesma marca três dias antes.
Davi, por sua vez, não chegou a considerar o uso do termo, mas sua ex-namorada Mani Rego solicitou a patente da palavra. Contudo, a agência de Toninho Tornado, humorista criador do termo, também entrou na briga pelo registro.
Nessa disputa pela patente dos bordões, o engenheiro especialista em marcas e patentes e PI, Alexandre Trinhaim, explica quem o INPI deve privilegiar na disputa.
"Nesses casos de bordões envolvendo o caso da Bia e do Davi, a prioridade é de quem solicitou primeiro. É sempre esse o critério. No Brasil, não vale priorizar o criador", disse.
Embora Mani tenha desistido da disputa pelo termo "calabreso" com Toninho Tornado, caso ela insistisse em continuar, era possível que o humorista pedisse a anulação do pedido de registro de marca com base em violação de direito autoral. "Mas a rigor, a quem vai pertencer a marca: a quem solicitar primeiro. Se ela não for anulada, ela vai ficar na titularidade de quem pediu primeiro", pontua Alexandre.
Exceções também são uma possibilidade. Segundo o especialista em marcas e patentes, quando terceiros utilizam uma expressão de boa fé em até seis meses antes, é possível que o INPI reconsidere a decisão.
"Ela [a pessoa que usava a expressão de boa fé] pode requerer, se ela conseguir fazer esse pedido, se ela conseguir provar que em até seis meses antes ela utilizava essa expressão, ela pode requerer a anterioridade com base nessa única exceção prevista. A marca a rigor pertence a quem pediu primeiro, exceto nesses casos quando a pessoa de boa fé utilizava a marca até seis meses antes e consegue demonstrar isso.", explicou.
A patenteação de uma marca ou bordão é essencial para que uma pessoa tenha exclusividade sobre o uso daquela expressão dentro do território nacional, podendo a utilizar para representar um produto ou serviço. Dessa forma, a marca está protegida legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado.
Vale lembrar que o registro da marca é feito através do preenchimento de um formulário de pedido do INPI e mediante ao pagamento de uma taxa.
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