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por shows em 2008

Zeca Pagodinho é condenado a três anos de detenção por fraude

Redação RedeTV!

Foto: AgNews

O cantor Jessé Gomes da Silva Filho, conhecido como Zeca Pagodinho, foi condenado a três anos de detenção em regime aberto por estar envolvido em fraudes em contratos de shows para um evento de agricultura e também do aniversário de Brasília, ambos realizados em abril de 2008. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (1). O advogado do artista, Bernardo Botelho, afirmou que a condenação é injusta e entrará com recurso no Tribunal de Justiça. 

De acordo com o comunicado do MPDFT, Zeca teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Outras quatro pessoas, funcionárias da empresa contratante e de serviços gerais, também foram acusadas e condenadas por "deixar de observar a formalidades pertinentes a inexigibilidade de licitação nos shows". 

Além da acusação de fraude, o MP afirma que a ação também apontou que houve superfaturamento nas contratação dos eventos. O laudo destaca o pagamento de R$ 170 mil apenas para o cachê do cantor Zeca Pagodinho e contrapõe os valores de apresentações anteriores, quando o valor de R$ 200 mil incluía cachê artístico e outros serviços. 

A defesa do cantor divulgou uma nota à imprensa, na tarde desta terça-feira (1), para afirmar que a condenação de Zeca por dispensa ilegal de licitação é "absurda". "Destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação. O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado", afirmou Botelho em nota. 

A acusações de superfaturamento também foram rebatidas pelo advogado do cantor, afirmando que não houve diferença entre apresentações anteriores e as realizadas nos eventos apurados. "Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos. E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação". 

"A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença", finalizou a defesa de Zeca. 

ENTENDA O CASO

Os dois shows envolvidos no processo foram contratados pela mesma empresa por inexigibilidade de licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, obras ou serviços somente poderão ser contratados quando houver um orçamento detalhado que comprove a composição de todos os custos, inclusive nos casos de inexigibilidade. 

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