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Big Brother Brasil de 2005

Ex-BBB Aline Cristina ganha na Justiça processo contra sites que publicaram fotos do seu Facebook

Redação/RedeTV!

Foto: Reprodução/Big Brother Brasil

A ex-BBB Aline Cristina, que foi eliminada do Big Brother Brasil 5 com 95% dos votos em uma disputa com Grazi Massafera, ganhou apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo contra o site Ego, que integrava as organizações Globo, devido a uma matéria publicada com fotos recentes extraídas da conta pessoal de Aline no Facebook. As informações são do site "Jota".

Assim como o "Ego", os sites "Diário Gaúcho" e "Correio 24 Horas", que replicaram a matéria, também foram obrigados a retirarem o conteúdo do ar e a indenizarem, de forma solidária, em R$ 20 mil por danos morais.

O texto dizia que a ex-BBB havia recebido o "apelidinho de Aline X-9" durante o programa. "Aline abdicou da vida pública, trabalha atualmente como carteira e se opôs à divulgação de fatos da vida privada,” mas “teve fotografias atuais reproduzidas sem autorização, extraídas de seu Facebook, sofrendo ofensa a sua autoestima", escreveu Alcides Leopoldo e Silva Júnior, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

"Não se evidenciou o interesse jornalístico atual na divulgação de fatos passados e presentes da autora, que como afirmado lhe causaram danos ao seu relacionamento familiar, pessoal e profissional. A matéria não tinha interesse jornalístico atual, e não poderia ser divulgada sem autorização, caracterizando violação ao art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal e arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, uma vez que lhe desagrada a repercussão negativa de sua atuação no Reality Show, resultante da frustrada estratégia que engendrou buscando alcançar a cobiçada premiação", completou o desembargador.

Para Alcides Leopoldo e Silva Júnior, o livre acesso às páginas do Facebook não autoriza a livre reprodução de fotografias, por resguardo tanto do direito de imagem, quanto do direito autoral. Além disso, ele afirma que quem compartilha também contribui com a disseminação de conteúdos pela rede social, "devendo, portanto, responder pelos danos causados". O processo tramita sob o número 1024293-40.2016.8.26.0007.

A defesa do "Ego" argumentou que a matéria de "tom absolutamente informativo e sem qualquer conotação pejorativa", limitou-se a narrar "que a autora foi eliminada da competição com 95% dos votos, fato público e verdadeiro, e que atualmente trabalha como carteira em São Paulo, também fato público, verdadeiro e sem qualquer juízo negativo de valor, o que afasta a repressão/censura judicial ora pleiteada".

Já o "Diário Gaúcho" afirmou "que a autora aceitou participar de um dos programas mais conhecidos da televisão brasileira, cujos índices de audiência são elevados e se perpetuam desde seu surgimento, e que seu ingresso no programa mudaria sua vida definitivamente, de pessoa comum, para uma pessoa pública". E o "Correio 24 Horas" alegou que "a participação em reality pressupõe a exposição da vida dos participantes, sendo contraditória a alegação da autora de se sentir exposta e humilhada com noticiários sobre sua vida pessoal".

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