Compartilhar conteúdo sem autorização é crime; especialista explica
Ana Martins / Redação RedeTV!“A lei brasileira puni, nesse caso, não apenas a captura o video, mas toda e qualquer pessoa que faça o seu compartilhamento de forma desautorizada”, alerta advogado
(Foto: Pixabay)
Na última semana, um video íntimo da participante Natalia Deodato, do Big Brother Brasil 22, foi divulgado nas redes sociais. Após o vazamento das imagens, a família da modelo registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte.
O suspeito de ter exposto o video negou o crime, de acordo com entrevista ao G1. “Não fui eu quem divulgou essas imagens, nem sabia que essa gravação existia. Também não sou eu quem estou com ela no vídeo", declarou. O homem, de 39 anos, manteve um relacionamento com Natalia de 11 meses, e há dois anos, teria ameaçado expor as imagens, segundo o registro policial.
No Brasil, divulgar cenas de sexo sem consentimento é crime e a pena chegar a 5 anos de prisão. Quando se trata de alguém com quem a pessoa manteve um relacionamento, a pena pode ser de até 3 anos.
Segundo o advogado criminalista Franklin Gomes, além do registro do boletim, a vítima desse tipo de crime pode solicitar a retirada do conteúdo das plataformas em que as imagens foram divulgadas. “É possível notificar as plataformas ou sites que estiverem disponibilizando o conteúdo para que seja retirado. O autor do compartilhamento, além do risco de prisão, poderá ser processado na Justiça Cível e ser condenado a promover a retirada do conteúdo, a retratação, bem como indenização pelos danos causados, especialmente morais,” explica o advogado.
O especialista ainda alerta para quem recebe esse tipo de conteúdo e compartilha, pois também pode responder criminalmente. “A lei brasileira puni, nesse caso, não apenas a captura o video, mas toda e qualquer pessoa que faça o seu compartilhamento de forma desautorizada, sem com intenção de obter lucro ou não. Portanto, a divulgação em grupos de mensagens, em qualquer plataforma, pode gerar implicações criminais para os envolvidos - pena de até 5 anos de prisão.”
O armazenamento de vídeos íntimos gravado com o consentimento dos envolvidos, por si só, não é caracterizado crime, segundo Gomes, já que gravação e compartilhamento são coisas distintas, entretanto, o compartilhamento por terceiros não autorizados é crime.
Para o advogado criminalista, a exclusão total desses conteúdos, após viralizar na internet, não é possível. “Em grupos de mensagens instantâneas, por exemplo, essa é uma tarefa que não poderá ser executada completamente, ou seja, é impossível. É por essa razão que devemos sempre ter muito cuidado com o conteúdo que produzimos na intimidade e, mais ainda, com quem compartilhamos esse conteúdo”, Pontua Gomes, que ainda explica que, para que plataformas como Google excluam as imagens, é necessário obter decisão judicial, dependendo do caso.
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