15/09/2017 07:17:00

Temer quer agir pessoalmente para barrar nova denúncia na CCJ, diz jornal

Redação/RedeTV! com Agência Brasil


(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente da República estaria avaliando a possibilidade de cuidar pessoalmente de uma tentativa de barrar o andamento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara da nova denúncia apresentada contra ele na quinta-feira (14). A informação é do jornal O Globo.

Segundo a publicação, o político pode receber os integrantes da CCJ nos próximos dias para montar uma estratégia contra a acusação de obstrução de Justiça e organização criminosa. Um dos motivos que estariam levando Temer a tal atitude é a suposta rejeição de aliados em relação ao ministro da Secretaria de Governo Antonio Imbassahy.

A ideia dos membros do governo seria encerrar o caso “o mais rápido possível”. Segundo o jornal, há temores por parte da base governista de uma possível delação premiada de Geddel Vieira Lima, ex-ministro que está preso. Assim, o encerramento acelerado dos trâmites relativos à denúncia poderia evitar que uma eventual fala de Geddel influenciasse parte da classe política.

Na denúncia enviada na quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa Temer dos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Para o procurador, Temer e políticos do PMDB, que também constam na denúncia, participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração.

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista  também foi uma das provas usadas no processo.

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