24/04/2017 08:00:00

Temer determina que aliados não façam novas alterações na reforma da Previdência

Redação/RedeTV! com agências


(Foto: ABr)

O presidente da República Michel Temer (PMDB) determinou aos políticos que compõem a base aliada do governo que não realizem novas alterações no texto da reforma da Previdência. O assunto foi levantado durante uma reunião realizada no fim da tarde de domingo (23) na residência de Temer em Brasília. O encontro teve a presença do ministros, como Henrique Meirelles, da Fazenda, e líderes dos partidos da base.

A votação na Comissão Especial da Reforma da Previdência deverá ser iniciada no dia 2 de maio. Na última semana, o relator Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) apresentou uma versão preliminar do relatório, fixando a idade mínima de aposentadoria em 62 anos para as mulheres e em 65 anos para os homens após um período de transição de 20 anos. Ou seja, o aumento seria progressivo, começando em 53 e 55 anos, respectivamente, na data da promulgação da emenda.

O texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para acesso ao benefício, que será igual a 70% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Após 25 anos de contribuição, cada ano seria contado a mais, possibilitando a obtenção de 100% da média aos 40 anos de contribuição.

Veja abaixo algumas mudanças já anunciadas:

Policiais
Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade. Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.

Aposentadoria rural
Foi alterada a idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais, reduzindo de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.

Idade mínima
No regime geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completarem 65 anos e as mulheres quando atingirem 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Regra de transição
O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é de 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos. O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tempo de contribuição
Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.

Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.

Benefício de Prestação Continuada
No caso do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.

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