10/07/2018 16:00:00 - Atualizado em 10/07/2018 16:01:00

STJ mantém Lula preso e diz que desembargador era "incompetente"

Agência Brasil

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz (Foto: Divulgação)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, decidiu na tarde desta terça-deira (10) negar um habeas corpus protocolado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de liberdade não foi feito pela defesa de Lula e é um dos 146 que chegaram ao tribunal após as recentes decisões conflitantes que determinaram a soltura e a manutenção da prisão de Lula. 

Na decisão, a ministra entendeu que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto, que estava no comando do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no último fim de semana, desrespeitou as decisões anteriores que mantiveram a prisão do ex-presidente.

"Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa", decidiu ministra. 

Para a ministra, o argumento de que Lula é pré-candidato à Presidência da República não é fato jurídico para justificar a concessão de liberdade pelo desembargador Favreto. A questão foi levantada por deputados do PT que recorreram ao plantão judicial.

"Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF", argumentou Laurita.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Desembargador TRF-4 mandou soltar Lula

Na manhã deste domingo (8), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma liminar que ordenava sua libertação ainda hoje. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.

Em sua decisão, Favreto dizia que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a "postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional" da legenda, em 28 de julho.

"Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de 'condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'", afirma o desembargador.

Durante a tarde, Favreto expediu a ordem para que Lula fosse liberado no prazo máximo de uma hora, o que não ocorreu. 

Moro questionou soltura 

A soltura de Lula, no entanto, foi logo questionada. O juiz Sergio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é "autoridade absolutamente incompetente" para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", diz o despacho de Moro.

O juiz ainda acrescenta que consultou, "com urgência", o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber "como proceder". "Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento", conclui o documento.

Em seguida, Favreto divulgou um novo despacho exigindo a execução "imediata" da decisão, "sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial". "O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal", escreve o desembargador, alegando que a medida deve ser tomada em regime de "urgência". 

Defesa de Lula contrapõe intervenção de Moro

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).

“É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta o texto constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, disse Zanin.

“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, argumentou a defesa.

Três meses na cadeia

Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex".

Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.

Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

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