13/10/2015 13:08:00 - Atualizado em 13/10/2015 13:23:00

STF concede 2ª liminar com suspensão do rito de tramitação de processos de impeachment

Redação/RedeTV! com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (13) mais uma liminar, de maneira provisória, barrando o rito proposto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o impeachment da presidente da República Dilma Rousseff. A concessão da segunda liminar é da ministra Rosa Weber.

Mais cedo, o ministro Teori Zavascki já havia concedido uma primeira liminar com a mesma finalidade. O ministro acatou mandado de segurança impetrado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). O pedido de Damous foi apresentado sexta-feira (9), assim como outro mandado do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA), que também tentava impedir a abertura de um processo. Eles alegam o fato de Cunha ter afirmado que o regimento interno da Casa seria a norma adequada para conduzir o rito processual. Para esses parlamentares, o processo teria que ser guiado pela Lei 1.079/1950, que regulamenta processos de impeachment.

A orientação expressa por Cunha foi lida em plenário no final do mês passado, quando apresentou um documento de 18 páginas, em que destaca que, desde a Constituição de 1988, a competência para processar ou julgar o presidente da República por crimes de responsabilidade é do Senado. A Câmara ficou restrita a analisar a admissibilidade da denúncia.

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