06/03/2018 15:02:00 - Atualizado em 06/03/2018 17:17:00

Por unanimidade, STJ nega pedido de habeas corpus preventivo de Lula

Redação/RedeTV! com ABr

Ministros negaram pedido de defesa na tarde de terça-feira (6). (Foto: Agência Brasil)

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (6), o habeas corpus preventivo apresentado pela defesa de do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a decisão, o petista poderá começar a cumprir a pena de 12 anos e um mês, determinada pelo TRF-4 em janeiro, após seus recursos a esse tribunal se esgotarem. 

Primeiro a votar, o ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, optou por negar o pedido da defesa do petista. Ele considerou a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

"Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória", afirmou Fischer. "No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau".

O presidente da 5ª tuma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não pode ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os ministros Jorge Mussi, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o pedido. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.

Pedido antecipado

Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).

No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Ele foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O relator do recurso do petista no TRF-4, desembargador João Gebran Neto, falou que “há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras. É como se o apartamento tivesse sido colocado no nome de um laranja. A OAS como laranja do verdadeiro titular”.

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