23/11/2017 00:00:00 - Atualizado em 23/11/2017 00:02:00

MPF reafirma parecer para que prisão domiciliar de Adriana Ancelmo seja cassada

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

(Imagem: Agência Brasil)

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro reafirmou parecer pela cassação da prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. A posição do órgão, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi apresentada em contestação ao recurso da defesa da ré na Operação Calicute, na qual foi condenada a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento do recurso pela 1ª Turma do TRF2 está previsto para amanhã (23).

Os procuradores do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região, que compreende Rio de Janeiro e Espírito Santo, apontaram que a concessão do regime domiciliar durante a prisão preventiva, que está relacionada à investigação e não ao cumprimento de pena, representa “enorme quebra de isonomia” no universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício. Consideraram ainda a prisão domiciliar “inadequada e desproporcional”.

Na visão do MPF, a alegação do interesse dos filhos menores de Adriana Ancelmo para a decretação da prisão domiciliar deve ser analisada em conjunto com a situação social da família, que conta com diversos profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Além disso, os filhos têm convivência com avós e acesso aos psiquiatras que assinaram laudos trazidos pela defesa.

“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, indicam os procuradores regionais.

O MPF sustentou também que a prisão preventiva da ex-primeira dama é necessária. Entre os motivos, destaca que a liberdade dela compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, porque torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por Adriana e pessoas próximas.

Os procuradores apontaram que o art. 318 do Código de Processo Penal estabelece ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. Lembraram ainda que o entendimento nesse processo já recebeu a concordância do desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou as diversas viagens de Adriana Ancelmo sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como demonstraram as investigações.

A Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato, investiga desvio de recursos públicos em obras realizadas pelo governo fluminense com empreiteiras no estado do Rio de Janeiro.

Recomendado para você

Comentários