19/01/2018 10:20:00

Michel Temer recorre ao STJ para garantir posse de Cristiane Brasil

Redação/RedeTV! com Agência Brasil


(Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

O presidente da República Michel Temer recorreu na manhã desta sexta-feira (19) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar garantir a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho.

A responsável pela apresentação do recurso, que já foi protocolado, foi a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU) Grace Mendonça.

Esta é a quarta vez que a AGU entra com recurso para tentar empossar a deputada federal no ministério do governo Temer.

Entenda o caso

Em ação popular, a 4ª Vara Federal de Niterói concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto presidencial que nomeou a deputada Cristiane Brasil ministra do Trabalho. Contra a liminar, a AGU e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O TRF2 negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

O mérito dos agravos ainda será julgado pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O relator é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que está de férias.

Nos embargosde declaração apresentados contra a decisão liminar do TRF2, a AGU alegou que a ação popular de Niterói foi protocolada horas após a de Teresópolis, que, por isso, teria a competência para julgar a demanda. Nos termos da lei processual, por um instrumento conhecido como prevenção, o juízo que recebe a primeira ação envolvendo pedidos idênticos torna-se competente para resolver todas as demais.

No entanto, na apreciação dos embargos, o TRF2 entendeu como improcedente o argumento da União, que considerou como marco inicial o horário do protocolo. Para o juiz que apreciou o recurso, o que deve ser considerado é o horário da distribuição dos autos, que ocorreu primeiro em Niterói.

O juiz Vladimir Vitovsky ponderou ainda que, ficando a prevenção com a 4ª Vara Federal de Niterói, os outros processos ajuizados para suspender a nomeação e posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho devem ser deslocados para lá. Com isso, a 4ª Vara Federal de Niterói deverá receber também, por redistribuição, as ações em tramitação na 1ª Vara Federal de Magé, 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e 1ª Vara Federal de Macaé.

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