10/08/2021 10:14:00

Lei Maria da Penha: O que mudou nos últimos anos?

Redação/RedeTV!

Entre 2019 e 2021, oito leis relacionadas ao assunto foram sancionadas pelo presidente 

(Foto: Divulgação/Governo Federal)

No último sábado (7), a Lei Maria da Penha (contra violência a mulher) completou 15 anos. Desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro, ao menos 8 novas leis foram sancionadas. As informações são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

"A Lei Maria da Penha está o tempo todo se ajustando, de acordo com as necessidades e à realidade. Essa Lei se adequou, por exemplo, à práticas criminosas on-line, que não existiam antes de seu surgimento. Agora, ela está adaptada para combater os crimes virtuais contra a mulher", ressaltou a ministra Damares Alves.

A Lei nº 13.827/19, criada em maio de 2019, passou a permitir a adoção de medidas protetivas de urgência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas, além dos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Em outubro do mesmo ano, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 passaram a garantir a matricula dos filhos da mulher vítima de violência em instituição de educação básica mais próxima de sua casa; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Neste ano, foram sancionadas as Leis nº 14.188/21, Lei nº 14.132/21, Lei nº 14.149/21 e a  Lei n° 14.164/21 que garantem:

- A Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março;

- Pena para crimes virtuais contra a mulher (crimes de perseguição (stalking), por exemplo);

- Instituir o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios;

- Incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

Vale lembrar que, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

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