29/05/2015 20:00:00 - Atualizado em 30/05/2015 06:00:00

Lava Jato bloqueia mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior

Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt/Agência Estado

Em medida cautelar, paralela à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 137,52 milhões em bens da Mendes Júnior Participações S/A e da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, alvos da investigação sobre corrupção na Petrobras.

A medida atinge também o ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

As informações foram divulgadas nesta sexta feira, 29, pela Procuradoria da República no Paraná, base da Lava Jato.

A ação do MPF visa o bloqueio de parte dos valores desviados da Petrobrás, em contratos com empresas do grupo Mendes Júnior e que teriam sido pagos a título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de Abastecimento da estatal, na época sob comando do engenheiro Paulo Roberto Costa - réu e primeiro delator da Lava Jato.

Segundo a Procuradoria da República, os valores indisponíveis correspondem a 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e a Petrobrás no período - cerca de R$ 34 milhões -, além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.

Segundo a decisão da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam que "em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa".

O despacho tem caráter liminar e é de garantia, ou seja, no momento não haverá alienação de bens, destinação imediata dos valores objeto da indisponibilidade e a medida não atingirá o capital de giro das empresas.

Os réus da ação civil pública de improbidade administrativa têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.

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