14/09/2017 17:53:00 - Atualizado em 14/09/2017 19:21:00

Janot denuncia Temer por obstrução à Justiça e organização criminosa

Redação RedeTV!

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira nova denúncia contra o presidente Michel Temer, agora denunciado por crimes de obstrução à Justiça e pertencer a uma organização criminosa.

Outras oito pessoas são alvos da mesma denúncia - dois ministros, dois ex-ministros, dois ex-deputados, um empresário e um executivo. Os políticos denunciados arrecadaram mais de R$ 587 milhões em propina, segundo Janot. 

Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F, e o executivo Ricardo Saud estão entre os denunciados, mas somente por obstrução de Justiça.

A delação do grupo J&F foi parcialmente suspensa após Janot entender que os termos do acordo foram violados. Foi revelado que Joesley e Saud não entregaram todas as provas à PGR e que o ex-procurador Marcelo Miller, importante auxiliar de Janot, trabalhava para o frigorífico ainda no período de quarentena - quando não poderia atuar fora da PGR.

O Supremo analisará a denúncia somente se a Câmara autorizar. Em agosto, a Casa rejeitou o andamento das investigações. Temer foi denunciado por corrupção passiva.

Além de Temer, Joesley e Saud, também foram denunciados Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil, Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-deputado, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ex-deputado e ex-ministro, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), ex-ministro, Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-deputado e ex-assessor de Temer.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de deputados.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição.  A regra está no Artigo 86:  “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de corrupção não foi autorizada pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada da JBS. O áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista também foi uma das provas usadas no processo.

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