18/11/2017 07:08:00

Associação de Magistrados vai ao STF por esclarecimentos sobre decisão que livrou deputados da prisão

Redação/RedeTV! com Agência Brasil


O presidente da Alerj, Jorge Picciani (Foto: ABr)

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir esclarecimentos acerca de decisão que permitiu à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) reverter a prisão dos deputados do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. A decisão da Alerj aconteceu em sessão ocorrida na tarde de sexta-feira (17). 

De acordo com o portal UOL, o presidente da AMB, Jaime de Oliveira, justificou a ação dizendo que “Só um juiz tem competência no Brasil para assinar alvará de soltura e decretar prisão”.

A votação da Alerj ocorreu graças a uma decisão do STF de 11 de outubro, que determinou que aplicação de medidas cautelares deve ser encaminhada à Casa Legislativa a que pertencer o parlamentar sempre que houver a impossibilidade de o mesmo exercer o seu mandato.

Saída da prisão

Menos de duas horas depois da decisão da Alerj, em votação que contabilizou 39 votos a favor da revogação da prisão e 19 votos pela sua manutenção, Picciani e os outros dois já deixavam a prisão, por volta das 18h. A ordem de soltura foi enviada diretamente da Alerj para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, sem comunicar o TRF2.

Bloqueio de bens

Pouco depois da sessão que determinou a saída dos deputados da prisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pediu o bloqueio de seus bens, no valor total de R$ 270,7 milhões.

Jorge Picciani teve bloqueados pela Justiça R$ 154.460.000,00. Paulo Melo, teve bloqueio de R$ 108.610.000,00. E Albertassi, bloqueio de R$ 7.680.000,00. A determinação foi do desembargador federal Abel Gomes.

Ele determinou o bloqueio cautelar de contas e o sequestro ou arresto de bens de 13 pessoas e 33 empresas investigadas na Operação Cadeia Velha, relacionadas aos três parlamentares. A medida foi requisitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ordem atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves. As informações foram divulgadas pela assessoria do TRF2.

Abel Gomes escreveu em sua decisão que os valores referem-se ao supostamente pago a título de propina aos três deputados, colocando todos os demais investigados, incluindo pessoas físicas e jurídicas, “como agentes colaboradores e solidariamente responsáveis, seja pelo recebimento ou pela dissimulação/lavagem desse numerário”.

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