05/12/2020 15:24:00 - Atualizado em 05/12/2020 15:27:00

Ex-presidente do 'Banco do Vaticano' pode pegar 8 anos de prisão

Ansa Brasil

Angelo Caloia ainda poderá ter confiscados 57 milhões de euros

(Foto: Divulgação/ Ansa)

O procurador de Justiça do Vaticano, Alessandro Diddi, pediu à Justiça neste sábado (05) a condenação a oito anos de prisão de Angelo Caloia, ex-presidente do Instituto para Obras da Religião (IOR), também conhecido como Banco do Vaticano, e a seis anos de prisão para seu advogado Gabriele Liuzzo.

Segundo publicou o "Huffington Post", além do confisco direto de 32 milhões de euros já realizado, o procurador ainda pede o confisco de mais 25 milhões de euros de Caloia. Os dois são acusados de lavagem de dinheiro e peculato na gestão do IOR durante os anos de 2001 e 2008.

"Ambos se apropriaram de grande parte do patrimônio imobiliário do chamado Banco do Vaticano, 'vendido' a eles mesmos através de uma complexa operação de blindagem com empresas offshore e de Luxemburgo. E, depois que o dinheiro girou por meia Europa, acabaram disponíveis para eles praticamente todos os imóveis de propriedade do IOR, em particular, apartamentos em Roma e Milão", diz a acusação obtida pelo portal.

O escândalo financeiro que estourou em 2015, e que tem Caloia no centro das investigações, foi um dos maiores enfrentados na história recente do Vaticano e ocorreu logo após os chamados "Vatileaks" e "Vatileaks 2", os vazamentos de informações sigilosas para a imprensa.

Reforma nas finanças

papa Francisco publicou neste sábado (05) a aprovação do novo estatuto da Autoridade de Informação Financeira (AIF), que mudará de nome e passará a se chamar Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (Asif).

Segundo comunicado do Vaticano, assinado pelo próprio Pontífice, a mudança busca dar "maior transparência e reforçar os controles no âmbito econômico-financeiro" da Santa Sé e vem na sequência da "progressiva implementação" de novas regras do Comitê de Especialistas do Conselho da Europa (Grupo Moneyval).

"A revisão se faz necessária seja para alinhar o estatuto às tarefas realmente atribuídas à Autoridade - além da função original de inteligência financeira e de combate à lavagem e ao financiamento do terrorismo [...] - seja para dar andamento a algumas significativas mudanças organizacionais", diz o documento.

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