12/03/2018 07:31:00 - Atualizado em 12/03/2018 07:39:00

Imposto de Renda: imóvel na planta deve ser declarado como bem antes da entrega das chaves

Redação/RedeTV!

(Foto: Dênio Simões/Ag. Brasília)

Como declarar no Imposto de Renda um apartamento comprado na planta antes da entrega das chaves, ou seja, ainda em fase de construção? 

Mesmo ainda sem a obra estar finalizada, é preciso indicar o imóvel na área ficha de bens e direitos, segundo explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

“Os imóveis adquiridos em 2017 ainda em fase de construção devem ser relacionados na declaração de imposto de renda na ficha de ‘bens e direitos’, código 11 - Apartamento. Na coluna ‘discriminação’, deverão constar as informações imóvel”, explicou.

Na descrição do bem, o contribuinte deverá informar as características do imóvel, endereço completo e dados do vendedor (CNPJ/CPF, razão social ou nome), além de detalhar data da compra, valor de aquisição, forma de pagamento e total pago até 31/12/2017).

Ainda de acordo com Richard Domingos, pagamentos feitos a intermediários como corretores, por exemplo, entram ficha de ‘pagamentos efetuados’. “É preciso informar nesta ficha eventuais pagamentos feitos a intermediários. Na linha 72 - Corretor de Imóveis, destacando o valor, nome ou razão social, CPF ou CNPJ do corretor”.

Compra em conjunto

No caso de aquisição do imóvel em conjunto, cada comprador deve informar a parcela paga por ele em sua declaração de IR. “Cada pessoa física deverá declarar sua fração da aquisição em sua declaração de Imposto de Renda. Deverá constar adicionalmente na coluna ‘discriminação’ sua participação (em percentual e fração) do bem adquirido. Nos campos totalizadores (valores) só deve ser informada a parte que lhe coube o ônus financeiro. Deverá constar também a informação que a aquisição se deu em ‘condomínio’, relacionando o nome e CPF dos demais compradores”, detalhou o especialista.

Nunca declarei a aquisição do apartamento, como devo proceder?

Domingos ressalta que quem nunca informou os pagamentos à contrutora até a entrega das chaves deverá retificar as declarações anteriores. “Os imóveis adquiridos antes de 2017 ainda em fase de construção que você não declarou e não estava dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda nesses períodos, devem ser informados em uma declaração retificadora desses exercícios”.

O que acontece se não declarar os pagamentos à contrutora?

Richard Domingos alerta que a partir do momento que o contribuinte estiver obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, todos os campos da declaração são obrigatórios seu preenchimento sob pena de "ilícito fiscal". 

“As pessoas físicas devem informar os pagamentos efetuados constituindo ou não dedução, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu sob pena de pagamento de multa 20% do valor não declarado ou eventual insuficiência [artigo 930 e 967 do Decreto 3.000 de 1999]”, concluiu.

Veja também: tabela do Imposto de Renda fica sem correção pelo 3º ano seguido

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