15/01/2018 05:59:00 - Atualizado em 15/01/2018 06:06:00

Governo Federal cobra R$ 14,4 bilhões em dívidas de igrejas, clubes e organizações assistenciais

Redação RedeTV!

(Imagem: Divulgação)

O Governo Federal deve tirar a isenção de impostos de igrejas, clubes esportivos e organizações assistenciais que não atuaram integralmente como empresas sem fins lucrativos. Uma fiscalização da Receita Federal identificou que várias entidades dessas naturezas burlaram as regras que garantem imunidade no pagamento de tributos e, com isso, estão sendo cobradas pela União em R$ 14,4 bilhões. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Informações fornecidas pelo secretário da Receita Jorge Rachid dão conta de que, nos últimos cinco anos, 283 entidades assistenciais foram autuadas e devem ao Governo Federal cerca de R$ 5,5 bilhões em créditos tributários em razão de impostos devidos, multas e juros, a maior parte, segundo Rachid, são pendências previdenciárias. 

Segundo apurou a Folha, dos R$ 6 bilhões cobrados pelo governo, R$ 5 bilhões são devidos por unidades beneficentes, como hospitais e escolas, e clubes de futebol. As pendências de igrejas somam R$ 1 bilhão e completam o valor. Ainda segundo a publicação, os outros R$ 8,4 bilhões são créditos de autuações da Receita que estão em andamento e podem, ainda, ser discutidos na esfera administrativa. Desse total, R$ 800 milhões seriam dívidas de igrejas, enquanto entidades beneficentes e clubes esportivos responderiam pelos R$ 7,6 bilhões restantes.

Entre os clubes de futebol, Atlético-MG, Flamengo e Botafogo são os maiores devedores. Os clubes, entretanto, aderiram ao Profut, programa lançado pelo governo em 2015 que visa regularizar as dívidas dessas organizações. 

A imunidade tributária para igrejas, partidos políticos, sindicatos, e organizações assistenciais está prevista na Constituição com a ideia de estimular o bem-estar social por meio de terceiros. Para que possam gozar desse benefício, entretanto, essas organizações precisam obedecer regras previstas em uma legislação específica. Todas elas, por exemplo, são obrigadas a recolher os encargos trabalhistas. Todos os ganhos gerados pela entidade devem ser utilizados em sua atividade assistencial. Ganhos com aplicações financeiras devem ser tributados normalmente. Dirigentes não podem ser remunerados e nem deve haver distribuição de lucros.  

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