23/05/2018 15:29:00 - Atualizado em 23/05/2018 15:34:00

AGU obtém liminares para proibir bloqueios em protesto de caminhoneiros

Redação/RedeTV! com Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quarta-feira (23) pelo menos cinco decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Paraíba e de Rondônia durante manifestações de greve de caminhoneiros. Outras oito ações ajuizadas pelas procuradorias aguardam decisões nos estados do Rio Grande do Sul, de Goiás, do Pará, de São Paulo e no Distrito Federal.

As ações atingem movimentos liderados pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos, Associação Brasileira dos Caminhoneiros, Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas nos Estados da Paraíba, de Minas Gerais e de Rondônia, além de motoristas que bloquearem as vias.

Pelo terceiro dia seguido, caminhoneiros seguem protestando pelas principais rodovias do Brasil contra o aumento no preço do diesel. A manifestação dos caminhoneiros atinge os Estados de Espírito Santo, Bahia, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Sergipe, Alagoas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Tocantins, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Os caminhoneiros protestam contra o preço dos combustíveis, especialmente do diesel, em rodovias do país e a cobrança de pedágios, mesmo quando os veículos estão com os eixos levantados. O protesto que começou na última segunda-feira (21) é por tempo indeterminado.

Abastecimento de aeroporto 

A AGU também conseguiu uma liminar da Justiça Federal determinando ao Sindicato dos Transportadores de Cargas Autônomos de Pernambuco (Sintracape), responsável pelo bloqueio da rodovia estadual PE-09, que permita a passagem de carretas que transportam combustível ao Aeroporto dos Guararapes (PE).

A liminar foi obtida pela Procuradoria Regional da União da 5ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Na decisão, a juíza federal Daniela Queiroz destacou a urgência da medida ao ressaltar que o abastecimento de combustível está garantido apenas até hoje (23), o que poderia prejudicar a regularidade de cerca de 70 voos programados no aeroporto de Pernambuco. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa de R$ 10 mil por dia, além de responsabilização administrativa e penal “daqueles que vierem a obstacularizar o cumprimento da medida”.

Segundo a juíza, o protesto dos caminhoneiros impacta diretamente a vida cotidiana dos brasileiros. “No entanto, a obstrução da rodovia com a consectária limitação de passagem e risco de desabastecimento, seja de combustíveis como de bens de consumo, pior ainda os perecíveis, representam abuso do direito, o que há de ser rechaçado”.

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