Ataque a papagaio, furto de R$0,15 e habeas corpus a feto: conheça alguns casos estranhos já julgados pelo STJ
Redação RedeTV!Criado pela Constituição de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. Tem como função julgar, em última instância, matérias não relacionadas à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar.
Apesar de sua importância, costumam chegar ao STJ casos banais, e alguns até bizarros.
Conheça alguns divulgados pelo próprio STJ:
Cães atacam papagaios
Em novembro de 1999, chegou ao STJ um processo que envolvia o ataque de dois cães, um rottweiller e um pastor alemão, a dois papagaios e vizinhos da casa onde o dono dos animais morava.
Como defesa, o subprocurador geral alegou que os animais eram adestrados e usados em exposições e nunca haviam atacado ninguém em oito anos.
Como o réu foi julgado culpado e condenado a dez dias de prisão, o STJ converteu a pena na doação de cinco aparelhos umidificadores a um hospital de Brasília.
Furto de R$0,15 e pena de dois anos
Um ajudante de pedreiro havia sido condenado a dois anos de prisão por furtar R$0,15 e uma fotocópia de uma cédula de identidade da vítima, que havia acabado de ser agredida por outras pessoas.
O caso foi enviado ao STJ no pedido do habeas corpus para a vítima. No processo, o juiz havia considerado culpado o réu em razão dele ter pegado os bens de uma vítima que estava vitimada por uma agressão, o que qualificaria o furto.
O STJ, porém, entendeu que o crime de furto apenas prejudica o património da vítima, sem nenhuma interação com ela, e pelo valor irrisório, concedeu o habenas corpus por unanimidade.
Habeas corpous a um feto
Em 2004, o Tribunal de Justica do Rio de Janeiro autorizou uma mãe que estava grávida de um feto sem cérebro a realizar o aborto. Após um pedido de liminar de um religioso, porém, o caso chegou ao STJ, em forma de habeas corpus ao feto.
O STJ aprovou em unanimidade a ação, cancelando a possibilidade do aborto, mas a mãe, antes mesmo da decisão, já havia decidido continuar com a gestação.