16/07/2018 11:53:00 - Atualizado em 16/07/2018 13:34:00

STF suspende temporariamente aumento nos planos de saúde

Redação/RedeTV! com Agência Brasil

(Arquivo/Agência Brasil)

Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que deixava mais cara as mensalidades pagas por usuários de planos de saúde.

A ministra atendeu pedido de decisão liminar da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. A entidade afirma que a norma “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor”.

A presidente tomou a decisão durante o plantão judiciário e de forma provisória, visto que a ação ainda deverá ser analisada pelo ministro-relator, Celso de Mello, e ser, de forma integral, validada ou derrubada pelo plenário do Supremo.

A ANS, no fim de junho, publicou a decisão que autorizava as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e valeria até 29 de abril de 2019.

A decisão atingiu 8,1 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.


A resolução

A Resolução Normativa 433, de 28 de junho de 2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) da Agência Nacional de Saúde (ANS), diz que “propõe-se a regulamentar, a utilização de mecanismos financeiros de regulação no âmbito dos planos privados de assistência à saúde, a exemplo de franquia e coparticipação”.

A resolução da ANS também diz que os pacientes de planos deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de franquia e coparticipação sobre o valor de cada procedimento médico realizado.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país”, ‘tendo usurpado’, “da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

Nota da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”

A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”.

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