22/03/2019 10:19:00 - Atualizado em 22/03/2019 10:34:00

STJ reduz pena de Elize Matsunaga para 16 anos

Redação RedeTV!

Ela foi presa por matar e esquartejar o marido, Marcos Kitano Matsunaga

(Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses a pena de Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido, Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, em São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22) no portal do STJ.

A 5ª Turma do Tribunal reduziu a pena alegando que ela confessou o assassinato. Ela havia sido condenada em 2016 a cumprir 18 anos e nove meses de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 

Na época, Elize contou que deu um tiro na cabeça do marido para se defender depois de ter sido agredida por ele. O cadáver foi cortado e as partes foram espalhadas em sacos na mata. 

Segundo a defesa de Matsunaga ao STJ, esse benefício da atenuante de confissão não foi considerado em 2016, quando ela foi condenada pela Justiça paulista a 19 anos, 11 meses e um dia de cadeia. 

Posteriormente, a pena foi recalculada pelo tempo dela na prisão e os trabalhos realizados por lá. Segundo o STJ, ela já havia diminuído para 18 anos e 9 meses de prisão e, agora, mais 2 anos e 6 meses foram retirados de sua dívida com a justiça. 

Marcos Kitano Matsunaga tinha 42 anos e era herdeiro e CEO da empresa alimentícia Yoki. 

Confira na íntegra a nota do STJ: 

Quinta Turma reduz pena de Elize Matsunaga por reconhecimento de confissão

Em virtude do reconhecimento da atenuante de confissão, prevista no artigo 65 do Código Penal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos e seis meses a pena da leiloeira Elize Araújo Kitano Matsunaga, condenada em 2016 pelo assassinato de seu marido, o empresário Marcos Matsunaga.

Como consequência, a leiloeira teve sua pena por homicídio qualificado reduzida de 18 anos e nove meses de reclusão para 16 anos e três meses.

O crime foi cometido em 2012. De acordo com a denúncia, Elize Matsunaga matou o marido e, na tentativa de ocultar o crime, desmembrou o cadáver. Presa semanas depois do assassinato, ela foi condenada pelo tribunal do júri a 18 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a atenuante de confissão deixou de ser aplicada pela Justiça de São Paulo sob o fundamento de que a ré, ao relatar os fatos, apenas tentou justificar sua conduta e reduzir a própria responsabilidade pelo crime. No entanto, segundo a defesa, a confissão apresentada por Matsunaga foi rica em detalhes, o que possibilitou ao conselho de sentença o reconhecimento de que ela foi a autora do delito.

Convencimento do julgador

O ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, disse que ambas as turmas criminais do STJ firmaram entendimento no sentido da admissão da incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III, “d”, do Código Penal sempre que a confissão – ainda que parcial ou qualificada – contribuir para o convencimento do julgador. A tese está, inclusive, fixada na Súmula 545 do STJ.

Segundo o ministro, o STJ não faz distinção entre as diversas modalidades de confissão, admitindo-se a redução da pena mesmo nas hipóteses em que o agente agrega aos seus argumentos teses defensivas ou excludentes de culpabilidade.

“Isso porque, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Penal, a confissão é cindível, e cabe ao magistrado fazer a filtragem da narrativa apresentada, excluindo as alegações não confirmadas pelos demais elementos probatórios e, no caso destes autos, as que não foram acolhidas pelos jurados”, apontou Mussi.

Respeitados os critérios de proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação do crime, a turma entendeu prudente a adoção da fração de um sexto para a redução da pena, em face da atenuante da confissão.

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