São José dos Campos terá que indenizar família de criança que levou "beliscões" da professora em creche municipal
Redação/RedeTV!O caso aconteceu em 2017 e os advogados da família pediam uma indenização de R$ 100 mil, mas o valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil
(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil)
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta quinta-feira (8) a prefeitura de São José dos Campos, interior do estado de São Paulo, a indenizar, por danos morais, a família de uma criança de cinco anos que levou "beliscões" de uma professora em creche municipal. O caso aconteceu em 2017 e os advogados da família pediam uma indenização de R$ 100 mil, mas o valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.
As agressões aconteceram na creche Residencial Flamboyant no dia 5 de maio de 2017 e os "beliscões" teriam sidos dados pela professora identificada como Juliana. Segundo a família, o menino chegou da creche no transporte escolar chorando muito e, quando a mãe questionou a "tia da van" o porquê do choro, que teria respondido que ele já tinha saído da creche chorando. Ao perguntar à professora, a resposta foi que "não havia ocorrido nada de mais, apenas que o menor havia tomado banho com água quente". Apesar da justificativa, a criança teria dito à família que “a tia belicou”.
O menino foi levado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) perto de casa e um relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram a existência de marcas no rosto e braços. “Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos”, afirmou o desembargador Marrey Uint.
A Associação Beneficente Social e Educacional Lírio dos Campos, que administra a creche, se defendeu afirmando que não ficou provado a agressão da professora e que a mãe já teria afirmado a recorrência da criança "sofrer lesões, quedas, até mesmo em razão da idade, machucar é algo relativamente comum".
O município de São José dos Campos não se considera resposnável pela agressão, que a ação não tem nexo de causalidade e que o valor pedido pela família é "exorbitante". O TJ-SP considera a conduta do Poder Público omissa e culpa a administração pública pela falta de vigilância.
"Quanto ao valor da indenização, cumpre salientar que este tem por objetivo propiciar ao lesado alguma compensação pela dor e angústia sofridas. Deve, porém, ser fixada com razoabilidade, de modo que possa amenizar a dor moral e preservar o seu caráter também pedagógico, sem implicar enriquecimento sem causa da vítima", decidiu Uint que fixou o valor em R$ 5 mil.
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