06/10/2015 09:06:00 - Atualizado em 06/10/2015 13:41:00

Lei determina cota de 40% dos ingressos como meia-entrada

Redação RedeTV! com Agência Brasil

O governo federal publicou nesta terça-feira (6) um decreto que regulamenta a lei da meia-entrada e determina que, no máximo, 40% dos ingressos sejam vendidos pela metade do preço. A lei foi em aprovada em dezembro de 2013.

Segundo o decreto, os beneficiários serão estudantes, pessoas com deficiência ou pessoas de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos - mediante comprovante. O decreto ainda determina padronização das carteirinhas de estudante para meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Fica como obrigação das empresas responsáveis pela venda informar quando o benefício estiver esgotado. 

As regras entram em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano.

Identidade Jovem

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Transporte de estudantes

O decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.

Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.

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