04/10/2016 16:37:00 - Atualizado em 04/10/2016 18:21:00

Filha de vítima do Massacre do Carandiru processa SP por posição de desembargador

Por Luís Adorno/RedeTV!


Laudo aponta locais onde Antonio Quirino da Silva foi atingido durante a ação da PM no Carandiru em 2 de outubro de 1992 (Foto: Reprodução/Laudo pericial)

Fernanda Vicentina da Silva, que trabalha com reciclagem, acionou judicialmente na segunda-feira (3) a Fazenda Pública do Estado de São Paulo por dano moral. A ação ocorre devido à posição do desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori. O magistrado, que votou pela absolvição dos 74 PMs condenados pelo massacre de 111 presos no Carandiru em 2 de outubro de 1992, afirmou que não houve massacre e que "os detentos que entregaram as armas saíram ilesos". A mulher pede judicialmente o valor de R$ 176,8 mil.

De acordo com o advogado de Fernanda, Carlos Alexandre Klomfahs, as repercussões da posição do magistrado na mídia, afirmando que não houve massacre, é equivalente a uma violação ao direito "post morrem" à memória do falecido. O advogado impetrou pedido de ação indenizatória "para restauração do direito violado".

Klomfahs também sugere o "ingresso do Ministério Público no processo por presença de direito difuso e coletivo das vítimas; e que o Governo de SP seja condenado a veicular por 15 dias na mídia nacional reconhecimento pela morte dos 111 presos no Carandiru, bem como um pedido de desculpas formal a todos os familiares e vítimas do Massacre do Carandiru, algo que não aconteceu em 24 anos".

O pai de Fernanda se chama Antonio Quirino da Silva. Ele teve sua morte confirmada pelo Instituto Médico Legal (IML) como "morto no Presídio do Carandiru" de "forma humilhante", "impossibilitando a defesa". De acordo com o laudo, a causa da morte foi "traumatismo crânio encefálico com hemorragia interna aguda associada com choque traumático produzido por arma de fogo", com cinco ferimentos na região cefálica, torácica e abdominal.

Segundo a ação indenizatória, "a forma (com cinco tiros em locais letais) da morte do pai da autora foi morto no Carandiru, bem como a repercussão nacional do caso, trouxe consequências psicológicas indizíveis a sua psique e à memória de seu pai, trata-se de um desrespeito em rede nacional de tudo o que envolve o sentimento nutrido dela para com o pai e da memória dele enquanto ser 'eternamente vivo em sua mente, emoção e coração', que passou por uma injustiça, morrendo pela mão do próprio Estado".


Antonio Quirino da Silva, pai de Fernanda Vicente da Silva
(Foto: Reprodução/Laudo pericial)

Desembargador x Massacre do Carandiru

A reportagem do portal da RedeTV! teve acesso à minuta do voto de Ivan Sartori, relator do caso. Nele, há a explicação de que a investigação foi feita por pavimentos e há a contabilidade de pessoas mortas por cada andar da Casa de Detenção: no térreo, ninguém; no primeiro andar, 15 mortos pela Rota; no segundo, 78 mortos pela Rota; no terceiro, oito mortos pelo COE; no quarto andar, 10 mortos pelo Gate.

Na minuta obtida pela reportagem, o desembargador relembrou o 1º Júri, realizado em 15 de abril de 2013, preservando os nomes e a quantidade de PMs, citando que eles haviam sido condenados a 156 anos de prisão cada um por 13 homicídios qualificados. No 2º Júri, ocorrido em 29 de julho de 2013, PMs foram condenados a 624 anos por 52 homicídios qualificados. O MP cobrou a perda do cargo público dos condenados até então.

No 3º Júri, realizado em 17 de março de 2014, os PMs foram condenados a 96 anos de prisão por oito homicídios qualificados. No mesmo julgamento, um outro policial foi condenado a 104 anos "em razão dos maus antecedentes". No 4º Júri, de 31 de março de 2014, os PMs foram condenados a 48 anos de prisão por quatro homicídios também qualificados. No 5º Júri, de 9 de dezembro de 2014, mais PMs foram condenados a 624 anos por 52 assassinatos.

Ao justificar seu voto contrário às condenações, Sartori relembra o que ocorreu naquele 2 de outubro. "Por volta das 11h, o então diretor José Ismael Pedrosa foi cientificado por funcionários de que havia eclodido um conflito entre presos do Pavilhão 9, que teve início com uma briga envolvendo os detentos Luiz Tavares de Azevedo, vulgo 'Coelho', e Antonio Luiz Nascimento, vulgo 'Barba'", escreveu.


Relator do processo que anulou julgamentos anteriores de 74 PMs envolvidos no Massacre do Carandiru (Foto: Reprodução/Facebook)

"Gerou um acirramento de ânimos, verificando-se tumulto generalizado entre os grupos de presos, quando se alinharam, de um lado, os partidários de 'Barba' e, de outro, os de 'Coelho'. Agentes penitenciários foram acionados, tendo sido, contudo, expulsos do 1º andar, onde se aglomeravam os rixosos", diz.

Assim, o diretor acionou a Polícia Militar. "O coronel Ubiratan Guimarães determinou a mobilização dos Batalhões de Choque e do Grupamento de Polícia de Operações Especiais. Após reunião 'in loco' e conversação telefônica com o então secretário da Segurança Pública, Cel. Ubiratan entendeu pela necessidade de invasão do pavilhão pela PM com vistas ao restabelecimento da ordem no local".

O desembargador afirma que os PMs envolvidos afirmaram que, ao entrarem na prisão, já viram detentos mortos no chão. E que a "escuridão, fumaça, chão úmido e escorregadio dificultavam a ação policial". De acordo com os policiais, o barulho era ensurdecedor e alguns presos, aidéticos, "praticavam atos para infectá-los com sangue". E continua, com base em argumentos utilizados pelos policiais: "ao atingirem o piso dos pavimentos, as tropas foram recebidas a tiros pelos detentos, razão pela qual atiraram em revide à agressões que recebiam".

Em contraponto, Sartori afirmou que "as vítimas, por sua vez, de um modo geral, disseram que não ofereceram qualquer resistência e que os policiais já entraram atirando". Para isso, ele utilizou e citou o nome de três sobreviventes do Massacre do Carandiru.

No fim, ele afirma que as "versões apresentadas pelos detentos ofendidos parecem fantasiosas, não encontrando apoio no conjunto probatório". O desembargador argumenta que um dos presos relatou que um policial matou muita gente com uma marreta e que, depois, jogou os corpos no poço do elevador, o que não foi constatado na perícia.

A conclusão de Ivan Sartori é de que "parece que, antes da entrada os policiais, já havia detentos mortos e arma no local, inclusive porque já se ouviam tiros no interior do pavilhão". Ele cita que a perícia concluiu que não houve disparos de arma de fogo em sentidos opostos, "entretanto, o fato é que vários foram os policiais feridos por arma de fogo, sem falar nos coletes e escudos, também alvejados".

Ele também relata que foram apreendidas 13 armas de fogo e mais de 500 armas brancas. "Detentos que entregaram saíram ilesos. 2 mil foram rendidos", afirma em seu voto o desembargador. "Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre", afirmou. "Chegou-se à conclusão de que houve excesso, porém, sem a possibilidade de identificar quem se excedeu", conclui.

Outro lado

Relator do processo que anulou os julgamentos que condenavam 74 PMs pelos 111 homens mortos no Massacre do Carandiru, em 2 de outubro de 1992, Ivan Ricardo Garidio Sartori deu a entender, em um texto divulgado em sua página no Facebook, que a imprensa e organizações de Direitos Humanos poderiam ser financiadas por dinheiro do crime organizado.

"Diante da cobertura tendenciosa da imprensa sobre o caso Carandirú, fico me perguntando se não há dinheiro do crime organizado financiando parte dela, assim como boa parte das autodenominadas organizações de direitos humanos, afirmou o magistrado. Em seu voto, no processo da anulação dos júris, ele sugeriu que todos os PMs fossem absolvidos, sob o argumento de que os presos estavam armados e que os policiais agiram em legítima defesa".

"A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema", se justifica em sua rede social. "O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de 'baciada', como disse um dos julgadores", complementou.


Posição de Ivan Sartori, postada em sua rede social na tarde de terça-feira (4)

A reportagem do portal da RedeTV! entrou em contato com Ivan Sartori, no último dia 29 de setembro, para que ele pudesse falar sobre o processo. Ele afirmou estava "impedido" de se pronunciar. "Não posso. Lei orgânica não permite. Pegue minha decisão no site do TJ-SP. Fica para outra vez", disse.

De acordo com a lei orgânica, magistrados não podem se "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".

A assessoria de imprensa do tribunal afirmou, também, que um dos motivos pelos quais o juiz não pode conceder entrevista é que, dependendo do que for informado por ele, uma das partes envolvidas pode exigir que ele se retire do processo.

MP tentará reverter anulação do júri do Carandiru. Assista ao vídeo:

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