23/05/2015 18:08:00

Corretores são condenados por fraudar venda de imóvel do 'Minha Casa, Minha Vida'

Por Luís Adorno/RedeTV!


Casal de noivos procurava apartamento na zona leste de São Paulo
(Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal)

Dois corretores de imóveis foram condenados pela Justiça de São Paulo sob a acusação de estelionato praticado contra um casal de noivos. As vítimas receberam uma falsa promessa de venda de um imóvel do programa 'Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal em junho de 2013. Os sócios da Renovação Fenix Imobiliária, Renato dos Santos Ribeiro e Edimar Soares de Oliveira, exigiram R$ 10 mil de Andressa Caroline Dias e Rodrigo Yasunaga como sinal para a aquisição de um imóvel que eles não poderiam vender.

Inicialmente, Renato e Edimar tinham sido condenados a cumprir um ano de prisão em regime aberto, além de pagar 10 dias-multa, no piso mínimo legal. Depois, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, os acusados terão que pagar R$ 9 mil de forma solidária às vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.

O imóvel que o casal pensava que iria morar está localizado na rua Jardim Tamoio, número 1366, no Conjunto Residencial José Bonifácio, zona leste de São Paulo. A promessa era de que o contrato de compra e venda estaria pronto em 90 dias. Passado o prazo sem que os papéis estivessem à disposição, Andressa tentou contato com o corretor, mas não conseguiu encontrá-lo mais. Passado mais de um ano de tentativas de resolver a questão, as vítimas levaram o caso à Polícia Civil.

O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez escreveu em sua decisão que as vítimas procuravam um imóvel de baixo valor e receberam a indicação da imobiliária Fenix. “No local, funcionava um escritório com grande número de banners e anúncios da Caixa Econômica Federal e do programa 'Minha Casa, Minha Vida'. Também havia um site mantido pela imobiliária, com anúncios do mesmo tipo. As vítimas foram atendidas pelo réu Renato, mas seu sócio Edimar esteve ciente de todas as negociações”, afirmou.

Diante do perfil de imóvel desejado pelo casal, o corretor Renato indicou o imóvel em questão. Ele explicou que não tinhas as chaves da unidade para mostrá-la, mas levou Andressa até o condomínio e mostrou o local por fora. Andressa gostou do que viu e das promessas do vendedor, decidindo fechar negócio por R$ 65 mil. Foi quando o acusado exigiu R$ 10 mil, à titulo de sinal, pagos mediante transferências bancárias para a conta pessoal de Renato. 

A vítima, então, entregou documentação pessoal e acordou com o corretor que o contrato seria formalizado em três meses. O prazo escoou e não houve notícia. Procurados, Renato desapareceu e apenas Edimar permaneceu na imobiliária. O sócio de Renato admitiu o dever de devolver o valor do sinal, mas entregou apenas R$ 1 mil. Ele alegou que também foi enganado por Renato.

“Prometeram a entrega de um apartamento que sabiam não poder entregar, com o objetivo de exigir o pagamento de R$ 10 mil como sinal que, de antemão, não tinham intenção de devolver. Portanto, os réus obtiveram vantagem patrimonial ilícita no valor de R$ 10 mil, induzindo as vítimas em erro mediante fraude consistente na falsa promessa de venda de apartamento de um programa governamental de baixa renda”, sentenciou o juiz Raphael Nardy Lencioni Valdez.

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