20/03/2024 18:26:00 - Atualizado em 20/03/2024 20:13:00

STJ forma maioria e decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil

Redação RedeTV! com Agência Brasil

Defesa do jogador ainda pode recorrer ao STJ e ao STF

(Foto: EFE)

A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (20), que Robinho, condenado por estupro na Itália, deverá cumprir pena no Brasil

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, votou a favor e outros sete ministros o acompanharam. Apenas os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves votaram contra.

A defesa ainda pode apresentar recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Robinho foi condenado em última instância pela Justiça da Itália, mas na época da decisão, já estava fora do país. O Brasil não extradita seus cidadãos, então a Itália pediu que ele cumprisse a pena em território brasileiro. 

O ex-jogador foi condenado à nove anos de prisão pelo crime de estupro, que cometeu em 2013. 

Veja como foi a votação.

A FAVOR:

- Francisco Falcão;

- Humberto Martins;

- Herman Benjamin;

- Luís Felipe Salomão;

- Mauro Campbell;

- Isabel Gallotti;

- Antonio Carlos Ferreira;

- Sebastião Reis.

CONTRA:

- Raul Araújo;

- Benedito Gonçalves. 

Divergência

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”. 

Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”. 

O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo. 

Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro. 

Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. 

Sustentações

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. 

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